Previdência: três verdades que o governo esconde
Estado
brasileiro contribui muito menos, com a Seguridade, que outros. Há vasto espaço
para elevar a parcela dos empresários. E desequilíbrios relevantes foram
sanados em mudanças anteriores, que já começaram a surtir efeito
OUTRASPALAVRAS
Publicado 20/05/2019 às 19:28
O debate
sobre previdência sempre suscita paixões e ideologias. No afã de ganhar no
grito, vários números são jogados de maneira distorcida e desonesta. Abaixo são
elencados alguns pingos nos is.
É preciso
reconhecer que os gastos previdenciários vêm crescendo acima da variação do PIB
desde 1997 e essa trajetória não é sustentável. Além disso, é verdade que a
partir de 2024 haverá um aumento da população dependente derivada da ampliação
da expectativa de vida e do envelhecimento populacional. Também é fato que
gastamos mais em previdência do que alguns países que possuem mais idosos do
que há aqui.
Entretanto,
diz a Constituição que cabe ao Estado uma parte do financiamento da
previdência, o que não é uma peculiaridade do Brasil. França, Alemanha,
Bélgica, Espanha e Portugal, por exemplo, têm contribuições estatais muito
superiores ao Brasil para financiar a previdência. Atualmente, a União entra
com aproximadamente 22% da despesa. Essa fatia passa de 50% na Suécia, na
Irlanda, na Dinamarca e no Reino Unido.
Não é
honesto que nos documentos oficiais do governo sobre a reforma esteja o
resultado negativo atual para justificá-la. Desde 2015, o País está em um
período de recessão ou estagnação econômica, isso quer dizer que as receitas
fiscais e previdenciárias caíram muito, ao passo que despesas, como
seguro-desemprego, aumentaram. São fatores conjunturais e o debate sobre
previdência deve ser de longo prazo.
Há que
considerar que atualmente 30% das receitas da União são desvinculadas. Parte
delas é para financiar a previdência e está sendo distribuída para outros fins.
Adicionalmente, no governo Dilma, o executivo enviou propostas de desonerações e
o Congresso Nacional as ampliou a diversos setores, o que contribuiu para a
redução das receitas previdenciárias. Tal fato torna ainda mais desonesto o
debate a partir do quadro atual da Previdência, que apresenta números muito
ruins.
Parte da
desonestidade no discurso oficial diz respeito aos argumentos sobre os
servidores públicos. O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), de fato,
foi origem de ampliação de desigualdades e garantia de privilégios. Entretanto,
já houve seis alterações constitucionais na previdência desde 1988. Em 2003,
aqueles servidores públicos que recebem acima do teto do INSS, passaram a
contribuir perpetuamente com uma alíquota de 11%, mesmo após a aposentaria (E.C
41/03). Essa contribuição foi fundamental para corrigir distorções, além de
gerar receitas para a União. As propostas de ampliação desta alíquota para 14%
e o estabelecimento de alíquotas progressivas são razoáveis. Além disso, os
servidores públicos federais que entraram após 2003 não se aposentam com a
integralidade de seus salários e não há mais paridade entre os servidores
ativos e inativos. Dessa forma, é falsa a afirmação que acabarão com a
integralidade.
Já os
servidores de todos os poderes que ingressaram após 2012, com exceção dos
militares, estão limitados ao teto do INSS, tal qual o setor privado (E.C.
70/2012). Isso é válido inclusive para Ministros do STF. Caso queiram obter uma
aposentadoria maior, devem contribuir separadamente. Essa última alteração,
ocorrida no governo Dilma, foi muito relevante no sentido de equalizar os
regimes previdenciários no Brasil.
Dessa
maneira, há um ajuste de longo prazo em curso na previdência dos servidores
públicos e a despesa desses em percentual do PIB é declinante desde 2003. A
partir de 2024 alguns resultados mais expressivos devem aparecer, haja vista
que a parcela de servidores que se aposentaram no sistema antigo vai diminuir.
No que toca aos estados e municípios, muitos já aderiram a esse sistema e
aqueles que não aderiram, devem fazê-lo.
Temos um
problema mais sério nos militares. Eles contribuem com um percentual menor, por
menos tempo e se aposentam com salários maiores. Há paridade e integralidade e
a proposta na mesa não busca acabar com esses direitos que os demais servidores
não possuem há 16 anos. Há propostas de ampliação do tempo de contribuição e
também de alíquotas previdenciárias, que continuariam mais vantajosas do que
são para todos os demais cidadãos. Eles são poucos, mas a participação nas
despesas é muito mais do que proporcional. De toda forma, o famoso direito a
pensão de filhas solteiras deixou de valer para quem entrou após 2001. Há
previsão de cobrança de alíquotas sobre tais pensionistas, que são bem-vindas.
Tínhamos
excessos no sistema de pensões, que precisam mesmo de correção. Entretanto,
mais uma vez, já houve reformas e seu resultado virá em longo prazo. Em 2015, o
direito a pensão vitalícia passou a ser apenas para quem possui mais de 44 anos
de idade. Já para um dependente de 21 anos, por exemplo, a pensão dura apenas
três anos.
A despesa com
o Benefício de Prestação Continuada deve sair do debate previdenciário.
Trata-se de uma política pública assistencial, sem contrapartida contributiva.
É um pacto social que não deixemos os idosos morrer de fome, eles recebem um
salário mínimo e somam hoje quase 5 milhões. A despesa deve ser coberta 100%
com recursos da União e o “déficit” é de 100%.
A
aposentadoria rural é também, em grande medida, uma política assistencial. Não
há exigência de contribuição, apenas de comprovação de que houve atividade no
campo. Trata-se de uma compensação histórica efetuada aos trabalhadores deste
segmento, haja vista que eles não possuíam direitos trabalhistas e
previdenciários até 1988. Mas temos quase 10 milhões de aposentados rurais
atualmente, quase todos recebem um salário mínimo e não cabe falar em
“déficit”. A despesa é quase integralmente coberta com recursos da União,
porque assim foi pactuado no passado. Se há desejo da sociedade alterar esse
direito, que seja discutido, mas que se tire da conta esse “déficit”.
Isso tudo
posto, fica evidente que o aperto proposto nos trabalhadores urbanos é
excessivo. Até pouco tempo atrás, o resultado previdenciário deste setor estava
positivo. Eles compõem a esmagadora maioria da população brasileira e 2/3
desses se aposentam com um salário mínimo. Não é possível considerar “o déficit
previdenciário” como um todo, dadas todas as informações expostas acima.
Estabelecer
uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, com ampliação
progressiva a partir de alterações demográficas é um absurdo em um país tão
heterogêneo como o Brasil. Há regiões em que a expectativa de vida é próxima a
isso e há outras regiões em que as pessoas vivem muito mais. Uma regra uniforme
e um corte tão elevado de idade é perverso com aqueles que começam a trabalhar
antes e com quem vive menos (os mais pobres).
A proposta
de regime de capitalização é indizível. Representa um rebaixamento
previdenciário muito expressivo para a grande maioria dos contribuintes. Possui
um custo de transição extremamente elevado e 60% dos países que adotaram
voltaram atrás.
O debate
público precisa ser mais honesto e verdadeiro. É preciso considerar os ajustes
já efetuados, separar mais as contas e os tipos de previdência, considerar as
desonerações efetuadas, levar em conta o quadro conjuntural e estabelecer
regras menos duras com alguns cidadãos. Os excessos do passado em pensões e nos
servidores públicos já estão em correção. Não podemos punir as gerações
presentes e futuras pelas regras anteriores, as quais já foram corrigidas, mas
seus resultados contábeis ainda não são plenos.
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