Uberização do trabalho: subsunção real da viração
O Uber torna evidente a tendência de transformação do
trabalhador em microempreendedor e em trabalhador amador produtivo.
Publicado em 22/02/2017
Por Ludmila Costhek
Abílio.
* Artigo publicado originalmente no site PassaPalavra.
- Entre salões e apps
Em
outubro de 2016, o governo de Michel Temer sancionou uma lei que passou
desapercebida nos embates sobre as terceirizações. A lei “Salão parceiro –
profissional parceiro” desobriga proprietários de salões de beleza a
reconhecerem o vínculo empregatício de manicures, depiladora(e)s,
cabelereira(o)s, barbeiros, maquiadora(e)s e esteticistas. O estabelecimento
torna-se responsável por prover a infraestrutura necessária – os demais
trabalhadores seguem sendo reconhecidos como funcionários – para que suas
“parceiras” e “parceiros”, agora legalmente autônomos, realizem seu trabalho.
Assim, aquela manicure que trabalha oito horas por dia ou mais, seis vezes por
semana, para o mesmo salão, poderá ser uma prestadora de serviços.
Talvez
por referir-se ao trabalho tipicamente feminino, aparentemente irrelevante e
socialmente invisível, a lei foi recebida mais como perfumaria do que como a
abertura legal da porteira para a uberização do trabalho no Brasil1.
A uberização, tal como será tratada aqui, refere-se a um novo estágio da
exploração do trabalho, que traz mudanças qualitativas ao estatuto do
trabalhador, à configuração das empresas, assim como às formas de controle,
gerenciamento e expropriação do trabalho. Trata-se de um novo passo nas
terceirizações, que, entretanto, ao mesmo tempo que se complementa também pode
concorrer com o modelo anterior das redes de subcontratações compostas pelos
mais diversos tipos de empresas. A uberização consolida a passagem do estatuto
de trabalhador para o de um nanoempresário-de-si permanentemente disponível ao
trabalho; retira-lhe garantias mínimas ao mesmo tempo que mantém sua
subordinação; ainda, se apropria, de modo administrado e produtivo, de uma
perda de formas publicamente estabelecidas e reguladas do trabalho. Entretanto,
essa apropriação e subordinação podem operar sob novas lógicas. Podemos
entender a uberização como um futuro possível para empresas em geral, que se
tornam responsáveis por prover a infraestrutura para que seus “parceiros”
executem seu trabalho; não é difícil imaginar que hospitais, universidades,
empresas dos mais diversos ramos adotem esse modelo, utilizando-se do trabalho
de seus “colaboradores just-in-time” de acordo
com sua necessidade2.
Este parece ser um futuro provável e generalizável para o mundo do trabalho.
Mas, se olharmos para o presente da economia digital, com seus motoristas Uber,
motofretistas Loggi, trabalhadores executores de tarefas da Amazon Mechanical
Turk, já podemos ver o modelo funcionando em ato, assim como compreender que
não se trata apenas de eliminação de vínculo empregatício: a empresa Uber deu
visibilidade a um novo passo na subsunção real do trabalho, que atravessa o
mercado de trabalho em uma dimensão global, envolvendo atualmente milhões de
trabalhadores pelo mundo e que tem possibilidades de generalizar-se pelas
relações de trabalho em diversos setores.
A
uberização, portanto, não surge com o universo da economia digital: suas bases
estão em formação há décadas no mundo do trabalho, mas hoje se materializam
nesse campo. As atuais empresas promotoras da uberização – aqui serão tratadas
como empresas-aplicativo –
desenvolvem mecanismos de transferência de riscos e custos não mais para outras
empresas a elas subordinadas, mas para uma multidão de trabalhadores autônomos
engajados e disponíveis para o trabalho. Na prática, tal transferência é
gerenciada por softwares e plataformas online de propriedade dessas empresas,
os quais conectam usuários trabalhadores a usuários consumidores e ditam e
administram as regras (incluídos aí custos e ganhos) dessa conexão.
O
fato é que as empresas-aplicativo têm pouca materialidade, mas altíssima
visibilidade. A empresa Uber tem tamanha atuação pelo mundo que torna hoje
cabível utilizarmos o termo em questão. A fonte da fetichizada “força da marca”
neste caso se refere à multidão de trabalhadores e consumidores que a empresa
consegue mobilizar pelo mundo (apenas na cidade de São Paulo, sabe-se que os
motoristas já são mais numerosos que os taxistas. Ultrapassam os 50 mil;
entretanto, a empresa não divulga seus dados). A atuação do Uber
tocou em questões centrais do desenvolvimento capitalista, como a mobilidade
urbana e as legislações em torno da economia digital. Tornou-se tema de
campanhas e debates eleitorais, no terreno arenoso da permeabilidade entre
empresas e Estado, que envolve interesses dos consumidores-eleitores, conflitos
dos trabalhadores e embates de titãs sobre o tal “livre” mercado. Porém, mais
do que isso, o Uber tornou evidente tendências mundiais do mercado de trabalho,
que envolvem não só a transformação do trabalhador em microempreendedor, mas
também do trabalhador em trabalhador amador3 produtivo,
questão que desenvolvo ao longo da análise.
As
empresas-aplicativo firmam-se no mercado como mediadoras entre consumidores e
trabalhadores-microempreendedores, provendo a infraestrutura necessária – ainda
que virtual – para que esse encontro aconteça. Para tanto, assim como a
proprietária que receberá a comissão pelo trabalho da manicure, o Uber recebe
uma porcentagem (de 25%) por atuar como mediador entre a multidão de
consumidores-poupadores e a multidão de motoristas amadores. Obviamente, sua
atuação é muito mais complexa que isso. Assim como a “parceira” manicure não
está em relação de igualdade com o proprietário ou a proprietária do salão para
definir seus ganhos, a intensidade de seu trabalho, a extensão de sua jornada,
o trabalhador uberizado também tem seu trabalho subsumido. Entretanto, as
formas de controle, gerenciamento, vigilância e expropriação de seu trabalho
são ao mesmo tempo evidentes e pouco tangíveis: afinal, o estatuto do motorista
é de um trabalhador autônomo, a empresa não é sua contratante, ele não é um
empregado, mas um cadastrado que trabalha de acordo com suas próprias
determinações; ao mesmo tempo, o que gerencia seu trabalho é um software instalado
num smartphone: mesmo
definindo as regras do jogo, a empresa aparece mais como uma marca do que de
fato como uma empresa. Mas o discurso sobre a “parceria” entre
empresas-aplicativo e trabalhadores, assim como a imaterialidade destas,
rapidamente se esfumaçam quando trabalhadores uberizados se apropriam de seu
poder enquanto multidão e estabelecem formas coletivas de resistência e de
negociação. Nesse momento as formas de controle, expropriação e opressão ficam
explícitas.
Já
estão em ato novas formas de organização política, que envolvem a criação de
sindicatos de aplicativos, greves e manifestações de trabalhadores uberizados.
Em 2016 ocorreu uma série de manifestações, greves, processos judiciais,
formação de sindicatos de trabalhadores de aplicativos pelo mundo. Motoristas Uber americanos (atualmente mais de 400
mil) juntaram-se a enfermeiras, trabalhadores do setor hoteleiro, entre outros,
na campanha “Fight for US$15”, que demandava o pagamento mínimo de quinze
dólares por hora de trabalho. Na Califórnia, a empresa Uber optou por pagar
US$100 milhões em acordo com dezenas de milhares de trabalhadores (não há dados
claros sobre esse número) que acionaram coletivamente a justiça, requerendo
reconhecimento legal do vínculo empregatício com a empresa. O acordo evitou que
o processo fosse a julgamento (ver aqui e aqui). No final do ano, a justiça inglesa determinou que a Uber reconhecesse
o vínculo empregatício com seus motoristas; o processo ainda está em
andamento.
Os motoboys que trabalham para o aplicativo Loggi
também organizaram, sob coordenação do SindimotoSP, manifestação que
interrompeu faixas da Marginal Pinheiros e da Av. Rebouças, contra a
nova forma de remuneração por entrega implementada pela empresa, que em
realidade aumenta sua porcentagem de ganhos sobre o trabalho dos motofretistas. Os ciclistas-entregadores da empresa Foodora organizaram
as primeiras greves de trabalhadores por aplicativos na Itália, as
quais evidenciaram novas formas de punição (como o desligamento do aplicativo
de lideranças), assim como de apoio (as manifestações começaram a contar com a
adesão de usuários consumidores). Motociclistas do aplicativo Deliveroo, após sete dias
de greve, conseguiram impedir mudanças que rebaixariam o valor de sua hora de
trabalho. Também foram criados em 2016 o Sindicato dos Motoristas de
Aplicativo de São Paulo, a Associação dos Motoristas Autônomos por Aplicativos
e Sindicato dos Motoristas de Transporte Privado Individual de Passageiros do
Estado do Pernambuco. No início de 2017, a Uber acionou a justiça da
Califórnia, tentando impedir a formação de sindicatos.
- O trabalhador-perfil e o consumidor-vigilante
Basicamente,
a empresa Uber promove a conexão entre uma multidão de motoristas amadores
pagos e uma multidão de usuários em busca de tarifas reduzidas em relação aos
táxis; em algumas cidades se estabelece como uma opção economicamente
acessível, menos degradante e mais veloz que o transporte público. Entrando de
forma totalmente predatória e com poucas regulamentações, rapidamente a empresa
reconfigura o mercado privado da mobilidade urbana. Tem uma estratégia
agressiva de entrada nos mercados locais; em muitas cidades o Uber é ilegal,
mas segue operando normalmente. Para tanto, conta com uma multidão de usuários e
recruta – na passiva (melhor seria, conta com a adesão permanente de) – uma
multidão de motoristas amadores, que encontram nessa atividade uma forma de
geração de renda.
O
Uber, assim como outras empresas que operam com a mesma lógica, estabelece
regras, critérios de avaliação, métodos de vigilância sobre o trabalhador e seu
trabalho, ao mesmo tempo que se exime de responsabilidades e de exigências que
poderiam configurar um vínculo empregatício. Consumo, avaliação, coleta de
dados e vigilância são elementos inseparáveis. Em realidade, o controle sobre o
trabalho é transferido para a multidão de consumidores, que avaliam os
profissionais a cada serviço demandado. Essa avaliação fica visível para cada
usuário que for acessar o serviço com aquele trabalhador. A certificação sobre
o trabalho vem agora da esfera do consumo, por meio dessa espécie de gerente
coletivo que fiscaliza permanentemente o trabalhador. A multidão vigilante, na
forma multidão, é então quem garante de forma dispersa a certificação sobre o trabalho.
A confiança, elemento chave para que o consumidor entregue seus bens e
documentos nas mãos do motoboy, para que adentre o carro de um desconhecido que
será seu motorista (e que, diferentemente do taxista, não passou por um
processo de certificação publicamente regulamentada), é então garantida pela
atividade dessa multidão vigilante, que se engaja e também confia no seu papel
certificador. Assim o trabalhador uberizado se sabe permanentemente vigiado e
avaliado. Essa nova forma de controle tem se mostrado eficaz na manutenção de
sua produtividade, na sua adequação aos procedimentos – informalmente
estabelecidos – que envolvem sua ocupação. Ao adequar-se o trabalhador trabalha
para si e para a empresa, para si e para o cultivo da marca, que em realidade
depende inteiramente da atuação dispersa desse exército de motoristas.
A
realização do trabalho conta com a disposição do trabalhador em aceitar a
tarefa oferecida – o que quer dizer um permanente gerenciamento de sua própria
produtividade –, mas essa aceitação requer vencer a concorrência entre os
motoristas disponíveis. A avaliação da multidão de consumidores fornece os
elementos para o ranqueamento dos trabalhadores. Este opera como um critério na
determinação – programada, automatizada – de quais trabalhadores terão mais
acesso a quais corridas.
Trabalhadores
e consumidores tornam-se perfis virtuais, números de um cadastro. A atividade
de ambos é material e tangível, é ela a fonte que alimenta o controle sobre o
trabalho, sua organização e distribuição no tempo e no espaço, que, no entanto,
são programados e executados pelos softwares e seus algoritmos.
Ser
um trabalhador-perfil em um cadastro da multidão significa na prática ser um
trabalhador por conta própria, que assume os riscos e custos de seu trabalho,
que define sua própria jornada, que decide sobre sua dedicação ao trabalho e,
também, que cria estratégias para lidar com uma concorrência de dimensões
gigantescas que paira permanentemente sobre sua cabeça4.
A
uberização, portanto, consolida a passagem do trabalhador para o
microempreendedor. Essa consolidação envolve novas lógicas que contam, por um
lado, com a terceirização da execução do controle sobre o trabalho das empresas
para um multidão de consumidores vigilantes; e, por outro lado, com o
engajamento da multidão de trabalhadores com relação à sua própria produtividade,
além da total transferência de custos e riscos da empresa para seus “parceiros”.
- Mais um passo na flexibilização do trabalho
De
saída, o termo flexibilização só tem sentido crítico se o compreendermos como
mudanças contemporâneas do processo de trabalho ligadas à relação entre Estado,
capital e trabalho; à relação entre inovações tecnológicas, políticas dos
Estados nacionais na promoção dos fluxos financeiros e de investimento, aumento
do desemprego e de novas formas de exploração que também envolvem mudanças
subjetivas do trabalhador. Refere-se à relação entre a mobilidade do capital e
a do trabalho em nível global. A flexibilização também pode ser compreendida
mais simplesmente como as formas contemporâneas de eliminação de direitos
associados ao trabalho e, ainda mais do que isso, da transferência de riscos,
custos e trabalho não pago para os trabalhadores. Essa transferência envolve a
extensão do tempo de trabalho, assim como sua intensificação, em formas mais ou
menos reconhecíveis.
Nas
últimas décadas ficou claro que também era possível transferir o gerenciamento
do trabalho para o próprio trabalhador – é óbvio que um gerenciamento
subordinado, costurado pelas ameaças da concorrência e do desemprego. O fato é
que a passagem do relógio de ponto para o relógio de pulso mostrou-se
extremamente eficaz na intensificação do trabalho e na extensão do tempo de
trabalho. Hoje a jornada de oito horas parece uma lembrança distante para
trabalhadores das mais diversas qualificações e remunerações5.
O
cerne da flexibilização em realidade está nesse movimento que transfere para o
trabalhador a administração de seu trabalho, dos custos e dos riscos, sem com
isso perder o controle sobre sua produção. David Harvey ao tratar da organização
na dispersão, João Bernardo6 ao
demonstrar que terceirizar a produção não significa perder o controle sobre a
mesma são autores que deixam evidente que a dispersão do trabalho não
significou perda de controle do capital ou qualquer tipo de democratização no
processo de trabalho. Pelo contrário, o que vimos nestas décadas é a enorme
centralização do capital acompanhada por novas formas de intensificação do
trabalho, extensão do tempo de trabalho e transferência de riscos e custos para
os trabalhadores, em formas cada vez mais difíceis de mapear.
A
uberização complementa-se com as terceirizações ao mesmo tempo que concorre com
elas. Complementa-se na medida em que é mais um passo na transferência de
custos e responsabilidades sobre a produção. Mas é também uma forma de eliminação
de empresas terceirizadas que não conseguirão bancar a concorrência com as
empresas-aplicativo. É o que vemos no segmento dos motoboys, hoje legalmente
reconhecidos como motofretistas. Nos anos 1980, o motoboy era diretamente
contratado pela empresa, até mesmo a moto era de propriedade da contratante e
não do trabalhador. A partir dos anos 1990 empresas terceirizadas de entregas
espraiam-se pelo mercado. Hoje são mais de 900 mil motoboys no Brasil, na
cidade de São Paulo provavelmente mais de 200 mil. Esse imenso exército de
motoqueiros – que dão suas vidas e pernas cotidianamente para garantir a
circulação de bens de consumo e de documentos – foi se expandindo juntamente
com a terceirização de seu trabalho. A extensão do crédito para os mais pobres
permite a aquisição financiada da moto; os celulares tornam-se instrumento de
trabalho popular, o que reconfigura toda a logística e o ritmo de trabalho
desses profissionais; a baixa qualificação exigida e a remuneração mais alta
que outras ocupações de mesmo nível são elementos que contribuem para a
consolidação e o espraiamento das empresas terceirizadas e de uma ampla oferta
de vagas para motoboys. Ao mesmo tempo, o crescimento do contingente de
trabalhadores e das empresas contratantes também está relacionado ao
desenvolvimento de São Paulo como metrópole colapsada na questão da mobilidade
urbana e simultaneamente centro da valorização financeira e fundiária.
Nesse
universo bem consolidado de empresas terceirizadas e seu enorme exército de
trabalhadores, adentram os aplicativos de motofrete. Estão há menos de cinco
anos no mercado, não há dados precisos, mas já contam com a adesão de dezenas
de milhares de motofretistas em São Paulo. Para ser um entregador da Loggi o
motoboy torna-se um microempreendor MEI7 e
tem de estar regulamentado como motofretista8.
Os fundadores da Loggi entraram no mercado criando um nicho que não existia até
então. Assim como o Uber, o aplicativo Loggi conecta consumidores e motoristas
(neste caso, motofretistas); define o valor da entrega, retendo uma comissão de
20% por essa mediação; automatizou a logística, desenvolvendo um software que
geolocaliza os motofretistas disponíveis e os consumidores. O consumidor faz um
pedido, a plataforma online torna o pedido visível para os motofretistas mais
próximos do ponto de partida, quem aceitar primeiro leva. Motofretistas são
mapeados antes e também ao longo da entrega. O consumidor tem acesso aos dados
do motofretista – nome, foto, avaliação de outros consumidores – e pode
acompanhar online seu deslocamento: a vigilância opera como um mecanismo
central para a confiança do consumidor. Para o motoboy, os aplicativos podem
ser o meio de livrar-se da exploração da empresa terceirizada (que em geral
abocanha 40% do valor da entrega realizada) e tornar-se um trabalhador por
conta própria, o que, por enquanto, pode proporcionar-lhe rendimentos maiores.
Trabalhar por conta própria requer abrir mão de direitos (caso o motoqueiro
seja formalizado) e enfrentar a relação permanente entre concorrência e
rendimentos: quanto mais trabalhadores aderirem aos aplicativos, menor será a
possibilidade de ganho e provavelmente maior será o tempo de trabalho9.
Ainda,
é possível a articulação e uma retroalimentação entre uberização e
terceirização clássica. Para muitos, hoje o aplicativo e as terceirizadas se
combinam: o motofretista preenche com entregas ofertadas no aplicativo os poros
de não-trabalho na sua jornada para as terceirizadas – uma estratégia que
requer o saber-fazer de sua própria logística.
- O admirável mundo doe-marketplace
Para
compreendermos a uberização temos de enfrentar os termos já muito familiares ao
mercado, mas pouco apropriados pelas armas da crítica (para onde mirar?). A
economia digital hoje é o novo campo da flexibilização do trabalho, enquanto um
campo virtual que conecta a atividade de consumidores, trabalhadores e
empresas, sob formas menos reconhecíveis e localizáveis.
Atualmente,
olhando apenas para o Brasil, motoristas, motofretistas, caminhoneiros,
esteticistas, operários da construção civil, trabalhadores do setor de limpeza,
babás, assim como advogados, médicos, professores, entre outros, contam com
aplicativos que possibilitam a uberização de seu trabalho. O mercado de
trabalho em geral agora é permeado por um espaço virtual de compra e venda de
trabalho, conhecido como e-marketplace. Trata-se de
um universo virtual extremamente propício para a transformação de trabalhadores
em microemprendedores, assim como de trabalhadores em trabalhadores amadores.
Como me explica o diretor de uma empresa-aplicativo de motofrete em São Paulo,
o “e-marketplace é um lugar onde pessoas se encontram
para fazer compras. Somos um lugar onde pessoas que procuram motofrete
encontram motofretistas.”
O e-marketplace tornou-se
um universo extremamente profícuo e lucrativo, fomentado pelas chamadas startups,
que são novos modelos de empresa. Loggi, Uber, Google, Facebook são exemplos de startups que
deram certo. Startup nomeia a
combinação contemporânea entre inovação, empreendedorismo e um amplo mercado de
fundos de investimento (os chamados investidores-anjo). São pequenas empresas
de alto potencial lucrativo; a inovação aqui se refere ao desenvolvimento
tecnológico, mas também à possibilidade de criarem novos modelos de negócios.
Segundo a revista Exame, “uma startup é um grupo de pessoas à
procura de um modelo de negócios repetível e escalável, trabalhando em
condições de extrema incerteza”. As startups dão
uma espécie de materialidade ao espírito empreendedor do capitalista
contemporâneo e a um novo formato de futuras corporações: a empresa Uber é o
exemplo de startup bem sucedida;
como narra seu site, foi criada em 2008, quando dois amigos iluminados, andando
nas ruas de Paris, se deram conta de que a dificuldade para conseguir um táxi
era em realidade um belo nicho de mercado. Lançada no mercado em 2010, a
empresa hoje atua em 540 cidades pelo mundo. Em 2016 seu valor de mercado era de mais de 64
bilhões de dólares. Livrar-se dos custos do trabalho mantendo os
ganhos e controle sobre a produção: as startups que
se firmam como empresas-aplicativo – tal como as compreendo aqui – concretizam
o auge do modelo da empresa enxuta, com um número ínfimo de empregados e
milhares de empreendedores conectados, de consumidores engajados, de
trabalhadores amadores. São fundamentais na consolidação do e-marketplace;
mas, se aparecem como mediadoras entre oferta e demanda (tais como a Amazon; o
site de sebos Estante Virtual; os aplicativos móveis para táxis, como Easytaxi;
sites de vendas de roupa online, como Dafiti), em
realidade parte dessas empresas promove uma imensa reorganização do mundo do
trabalho, estabelecendo novos nichos para diversas ocupações, novas formas de
controle sobre o trabalho, novas experiências do consumo.
- Crowdsourcing: a multidão produtiva detrabalhadores amadores
A
multidão como um bom negócio. Em 2008, o jornalista Jeff Howe cunhou o termo crowdsourcing10.
O outsourcing teria
chegado ao seu novo estágio, a crowd constituía-se
como a nova fonte das terceirizações. Navegando na celebração da economia
compartilhada, o autor em realidade desvendava a enorme transferência de
trabalho das empresas para os usuários navegantes do ciberespaço. O debate é
longo e complexo. O que somos nós, usuários do Facebook? A cada post,
um cent, não para nós, é
claro. O que torna a empresa uma das de maior valor de mercado no mundo senão a
participação de seus usuários? O que faz do Youtube o Youtube senão a produção
e uploads e visualizações
permanente de seus usuários? Seria essa atividade trabalho? Mas não é preciso
enveredar por esse caminho complexo das atividades criativas de consumidores
que se traduzem magicamente em lucro para empresas. Atualmente, a transferência
de trabalho na forma trabalho está explícita em diversos sites que contam com a
adesão da multidão de usuários-trabalhadores. No início dos anos 2000, a NASA
criou o projeto Clickworkers e com ele descobriu que não precisava ter
trabalhadores contratados para identificar elementos como crateras nas fotos de
Marte: após testar a multidão, comprovou que esta era tão eficiente e muito
mais rápida no cumprimento da tarefa, realizada gratuitamente como forma de
“colaboração para o futuro”. O site Innocentive hoje congrega cientistas
uberizados com corporações como Procter & Gamble, Johnson’s &
Johnson’s. Estas perceberam que seus departamentos de pesquisa e
desenvolvimento podem se estender aos laboratórios improvisados de
profissionais em busca de complemento de renda ou apenas motivados pelos
“desafios” lançados no site. As soluções propostas pelos usuários podem ser
patenteadas pelas empresas, a contrapartida para o usuário selecionado são as
premiações em dinheiro.
O crowdsourcing só
é possível se o trabalhador for o trabalhador
amador. O que vamos nos deparando é com uma perda – apropriada de
forma lucrativa – do lastro do trabalho. A multidão de trabalhadores realiza
trabalho sem a forma socialmente estabelecida do trabalho, em atividades que
podem transitar entre o lazer, a criatividade, o consumo e também o complemento
de renda. Trata-se de uma ausência da forma concreta do trabalho, o que
significa a plena flexibilidade e maleabilidade de uma atividade que,
entretanto, se realiza como trabalho (estaríamos vendo o que Francisco de
Oliveira, há 14 anos, denominou de a plenitude
do trabalho abstrato?11).
O motorista Uber não é um motorista profissional, como o taxista. O resolutor
de enigmas do Innocentive pode até ser um empregado de algum departamento de
Pesquisa e Desenvolvimento, mas enquanto usuário, é um cientista amador. Não há
local de trabalho definido, não há vínculos, não há dedicação requerida, não há
seleção, contrato ou demissão (ainda que, como vimos, a concorrência opera
permanentemente, de forma difusa e ilocalizável). Digamos que, na
contemporaneidade, todo trabalhador é um potencial trabalhador amador. Assim
como o motofretista combina seu trabalho na terceirizada com o do aplicativo,
assim como o engenheiro pejotizado passa seus dias entre o computador e a direção
do carro Uber, trabalhadores dos mais diversos perfis socioeconômicos
engajam-se em atividades que não têm um estatuto profissional definível, mas
que podem ser fonte de rendimento, de redução de custos, ou mesmo do exercício
de sua criatividade.
- Da viração para a Gig economy
Voltando
para os salões de beleza, o trabalho tipicamente feminino oferece-nos as raízes
da flexibilização do trabalho que atravessa o mercado de cima a baixo. A
indistinção entre o que é e o que não é tempo de trabalho, a fusão entre esfera
profissional e esfera privada e a impossibilidade de mediações publicamente
instituídas na regulação do trabalho, a indefinição quanto ao que é e o que não
é trabalho são alguns dos elementos que costuram a vida das mulheres. No mais
precário trabalho da costureira em domicílio, da empregada doméstica, da dona
de casa podemos encontrar elementos que hoje tecem a exploração do trabalho de
forma generalizada12.
Olhando para uma ocupação tipicamente feminina, foi possível reconhecer
tendências em curso no mercado de trabalho que hoje desembocam na forma visível
da uberização. As revendedoras de cosméticos, só para a empresa Natura, hoje
são mais de um 1,4 milhão de mulheres no Brasil. Com os mais diversos perfis
socioeconômicos, diaristas, secretárias, professoras, donas de casa, entre
tantas outras, combinam sua profissão, ou a ausência dela, com as revendas. As
revendas têm uma capilaridade impressionante com a vida pessoal e com outras
ocupações. Vender ao longo da jornada de trabalho na escola, no escritório,
vender nas festas de família, promover oficinas de maquiagem nas férias,
distribuir produtos na repartição pública: o que a pesquisa evidenciou foi uma
plena adesão a um trabalho sem forma trabalho, e é justamente essa falta de
formas que possibilita sua permeabilidade com outras atividades.
A
empresa transfere para a multidão de trabalhadoras uma série de riscos e
custos, e conta com uma dimensão não contabilizável e não paga do trabalho
dessas mulheres. O espaço da casa, o ambiente de trabalho, o investimento em
produtos para uso próprio como meio de venda, as relações pessoais funcionam
como vetores para venda e também para a promoção da marca. Mas o que mais nos
interessa aqui é perceber a atual adesão de 1,4 milhão de mulheres, somente no
Brasil, somente para uma empresa, ao trabalho amador. O trabalho sem forma
trabalho, sem estatuto de trabalho, que opera como um meio de complemento de
renda, como um exercício de uma identidade profissional indefinida, como
facilitador para o consumo. Do lado da empresa, o trabalho amador informal está
muito bem amarrado, traduz-se em informação, em uma fábrica que tem sua
produção pautada pelo ritmo das vendas desse exército gigantesco.
O
motorista Uber tem com seu trabalho uma relação muito parecida com a da
revendedora Natura: um complemento de renda advindo de uma atividade que não
confere um estatuto profissional, um bico, um trabalho amador, que utiliza o
próprio carro, a destreza do motorista, suas estratégias pessoais e sua
disponibilidade para o trabalho.
Olhando
para esses trabalhadores, vemos em ato a viração,
tema atual e ao mesmo tempo constitutivo do mercado de trabalho brasileiro
desde sua formação. A viração – e remeto-me ao uso que Vera Telles fazia do
termo já no início dos anos 200013 –
é pouco tratada nos estudos do trabalho brasileiros, inclusive na produção e
análise de dados sobre emprego/desemprego; entretanto é constitutiva da vida e
da sobrevivência dos trabalhadores de baixa qualificação e rendimento. O “viver
por um fio”14 das
periferias brasileiras significa um constante agarrar-se às oportunidades, que
em termos técnicos se traduz na alta rotatividade do mercado de trabalho
brasileiro, no trânsito permanente entre trabalho formal e informal (como
demonstra Adalberto Cardoso15),
na combinação de bicos, programas sociais, atividades ilícitas e empregos (ver
pesquisas do viver na periferia, em especial os coordenados por Gabriel
Feltran, Vera Telles e Cibele Rizek16).
A trajetória profissional dos motoboys entrevistados deixa isso evidente. Hoje
motoboy-celetista e entregador de pizza, amanhã motofretista-MEI, ontem
montador em fábrica de sapatos, manobrista, pizzaiolo, feirante, funileiro,
funcionário de lava-rápido. Motogirl hoje, antes diarista, copeira,
coordenadora de clínica para viciados em drogas. Motofretista, serralheiro,
repositor de mercadorias; confeiteiro e também ajudante de pedreiro.
Proprietário de loja de bebidas, trabalhador na roça, funcionário do Banco do
Brasil e hoje motofretista autônomo. Motoboy hoje, antes faxineiro, porteiro e
cobrador de ônibus. Este é o movimento com que grande parte dos brasileiros
tecem o mundo do trabalho.
Mas
a viração agora já tem nome internacional e globalizado, seguimos na vanguarda
do atraso: a gig economy17 nomeia
hoje o mercado movido por essa imensidão de trabalhadores que aderem ao
trabalho instável, sem identidade definida, que transitam entre ser bicos ou
atividades para as quais nem sabemos bem nomear. A plataforma online da
empresa Airbnb, por exemplo, hoje conta com a adesão de milhares de usuários
que disponibilizam seus domicílios para aluguel instantâneo e passageiro;
atuando como microempreendedores amadores, tornam-se uma espécie de
administradores de suas próprias casas. A gig economy é feita
de serviços remunerados, que mal têm a forma trabalho, que contam com o
engajamento do trabalhador-usuário, com seu próprio gerenciamento e definição
de suas estratégias pessoais. A gig economy dá nome a
uma multidão de trabalhadores just-in-time (como já
vislumbrava Francisco de Oliveira no início dos anos 2000 ou Naomi Klein ao
mapear o caminho das marcas até os trabalhadores)18, que aderem
de forma instável e sempre transitória, como meio de sobrevivência e por outras
motivações subjetivas que precisam ser mais bem compreendidas, às mais diversas
ocupações e atividades. Entretanto, essas atividades estão subsumidas, sob
formas de controle e expropriação ao mesmo tempo evidentes e pouco
localizáveis. A chamada descartabilidade social também é produtiva. Ao menos
por enquanto.
NOTAS
* Artigo
escrito originalmente para o site PassaPalavra.
1 Quando da sanção, o presidente do SEBRAE, Guilherme Afif Domingos, adiantou: “o setor de beleza será o modelo para a terceirização em todos os setores”.
2 O Contrato Zero Hora já abrange 3% da força de trabalho no Reino Unido, mais de 900 mil trabalhadores, e cresce exponencialmente a partir de 2012. O contrato regulamenta a condição de trabalhador just-in-time, possibilitando às empresas a utilização da mão de obra de acordo com sua necessidade, a custos e encargos reduzidos.
3 Para discussão sobre o trabalhador amador: Dujarier, M. Le travail du consommateur. Paris, La Découverte, 2009. Abílio, L.C. Sem maquiagem: o trabalho de um milhão de revendedoras de cosméticos. São Paulo : Boitempo, 2014.
4 Fazendo o cálculo custo-benefício, centenas de motoristas Uber concluíram que custos com o desgaste do carro, entre outros, são maiores na realização de pequenas corridas. Uma das saídas encontradas foi buscar as corridas mais longas a partir do aeroporto de Guarulhos. Essa decisão se traduziu na formação de bolsões de estacionamento, nos quais formam-se gigantescas filas de espera pelo próximo trabalho. O motorista pode passar horas (12 horas, como diz a notícia) esperando por um chamado vindo do aeroporto – o qual ele tem de aceitar sem saber seu destino nem o valor a ser ganho. Motoristas passam o dia jogando baralho e dominó, e em torno deles já se formou uma rede de trabalhadores informais fornecedores de marmitas, bebidas, banheiros químicos.
5 Na pesquisa que realizei com motofretistas ficou claro que a maioria dos entrevistados tem uma jornada de 14 horas por dia ou mais sobre a moto, em meio ao trânsito de São Paulo.
6 Harvey, D. A condição pos-moderna: uma pesquisa sobre as origens da mudança cultural. São Paulo : Loyola, 1992. Bernardo, J. Democracia totalitária: teoria e prática da empresa soberana. São Paulo: Cortez, 2004.
7 No Brasil a uberização é ainda potencializada por uma nova figura jurídica, criada no governo Dilma, do Microempreendedor Individual (MEI). A princípio estabeleceu-se como um meio para a formalização de trabalhadores informais de baixa renda, que então se tornam pessoas jurídicas, podendo emitir nota fiscal, sem terem as responsabilidades jurídicas de uma empresa. O MEI não pode faturar mais de 60 mil reais por ano e contribui para a Previdência Social, tendo acesso a benefícios sociais tais como auxilio maternidade, auxílio doença e aposentadoria. A figura do MEI tornou-se ao mesmo tempo instrumento governamental para a redução da taxa do trabalho informal no Brasil e veículo extremamente eficaz da pejotização dos trabalhadores de baixa qualificação e rendimento.
8 Em 2009 o governo Lula reconheceu e regulamentou a profissão de motofretista e mototaxista. As prefeituras encarregam-se das regulamentações locais. Em São Paulo a regulamentação foi o mote de diversas manifestações em que centenas de motofretistas bloquearam vias principais da cidade com seu instrumento de trabalho. A regulamentação envolve uma série de custos para os motoboys. Até hoje, apesar de estar implementada na cidade de São Paulo, não é fiscalizada, permanecendo opcional para o trabalhador. As empresas-aplicativo de motofrete cadastram apenas profissionais regularizados. Para elas a regulamentação é extremamente propícia, na medida em que certifica o trabalhador autônomo, operando como uma forma de burocratização da relação de confiança que é fundamental para que o consumidor contrate o serviço. Assim sendo, os motoboys que trabalham com aplicativos são motofretistas-MEI.
9 A entrada dos aplicativos e o crescimento da adesão de motoristas amadores vêm fazendo com que a jornada de trabalho tanto destes motoristas como dos taxistas aumente de forma brutal.
10 Howe, Jeff. Crowdsourcing: How the power of the crowd is driving the future of business. Nova York, Rondon House, 2008.
11 Oliveira, F. Crítica à razão dualista/ O ornitorrinco. São Paulo: Boitempo, 2003.
12 Ver seções “O flex é feminino” e “O sistema de vendas diretas e a exploração do trabalho tipicamente feminino” em Abílio, L.C. Sem maquiagem.., cit.
13 Telles, V. Mutações do trabalho e experiência urbana. Tempo social, n.18, v.1, 2006, p. 173-95.
14 Castel, R. As metamorfoses da questão social: uma crônica do salário. Petrópolis: Vozes, 1998.
15 Cardoso, A. Ensaios de sociologia do mercado de trabalho brasileiro. Rio de Janeiro: FGV, 2013.
16 CABANES, R.; GEORGES, I.; RIZEK, C. & TELLES, V (orgs.). Saídas de emergência: Ganhar/perder a vida na periferia de São Paulo. São Paulo: Boitempo, 2011; FELTRAN, G. O valor dos pobres. Cadernos CRH, Salvador, v.27, n.72, p. 495-512, Dez. 2014; TELLES, V. S.; CABANES, R. (Orgs.). Nas Tramas da Cidade – trajetórias urbanas e seus territórios. São Paulo: Associação Editorial Humanitas, 2006.
17 Gig economy é o termo que hoje nomeia a sobrevivência por meio de bicos, contratos de trabalho temporário, atividades como a do Uber. O termo dá a dimensão da globalização da viração (ver aqui e aqui).
18 Oliveira, F. Passagem na neblina. In: Stédile, J., Genoíno, J. (orgs.) Classes sociais em mudança e luta pelo socialismo. São Paulo: Perseu Abramo, 2000. Klein, N. Sem logo: a tirania das marcas em um planeta vendido. São Paulo: Record, 2002.
1 Quando da sanção, o presidente do SEBRAE, Guilherme Afif Domingos, adiantou: “o setor de beleza será o modelo para a terceirização em todos os setores”.
2 O Contrato Zero Hora já abrange 3% da força de trabalho no Reino Unido, mais de 900 mil trabalhadores, e cresce exponencialmente a partir de 2012. O contrato regulamenta a condição de trabalhador just-in-time, possibilitando às empresas a utilização da mão de obra de acordo com sua necessidade, a custos e encargos reduzidos.
3 Para discussão sobre o trabalhador amador: Dujarier, M. Le travail du consommateur. Paris, La Découverte, 2009. Abílio, L.C. Sem maquiagem: o trabalho de um milhão de revendedoras de cosméticos. São Paulo : Boitempo, 2014.
4 Fazendo o cálculo custo-benefício, centenas de motoristas Uber concluíram que custos com o desgaste do carro, entre outros, são maiores na realização de pequenas corridas. Uma das saídas encontradas foi buscar as corridas mais longas a partir do aeroporto de Guarulhos. Essa decisão se traduziu na formação de bolsões de estacionamento, nos quais formam-se gigantescas filas de espera pelo próximo trabalho. O motorista pode passar horas (12 horas, como diz a notícia) esperando por um chamado vindo do aeroporto – o qual ele tem de aceitar sem saber seu destino nem o valor a ser ganho. Motoristas passam o dia jogando baralho e dominó, e em torno deles já se formou uma rede de trabalhadores informais fornecedores de marmitas, bebidas, banheiros químicos.
5 Na pesquisa que realizei com motofretistas ficou claro que a maioria dos entrevistados tem uma jornada de 14 horas por dia ou mais sobre a moto, em meio ao trânsito de São Paulo.
6 Harvey, D. A condição pos-moderna: uma pesquisa sobre as origens da mudança cultural. São Paulo : Loyola, 1992. Bernardo, J. Democracia totalitária: teoria e prática da empresa soberana. São Paulo: Cortez, 2004.
7 No Brasil a uberização é ainda potencializada por uma nova figura jurídica, criada no governo Dilma, do Microempreendedor Individual (MEI). A princípio estabeleceu-se como um meio para a formalização de trabalhadores informais de baixa renda, que então se tornam pessoas jurídicas, podendo emitir nota fiscal, sem terem as responsabilidades jurídicas de uma empresa. O MEI não pode faturar mais de 60 mil reais por ano e contribui para a Previdência Social, tendo acesso a benefícios sociais tais como auxilio maternidade, auxílio doença e aposentadoria. A figura do MEI tornou-se ao mesmo tempo instrumento governamental para a redução da taxa do trabalho informal no Brasil e veículo extremamente eficaz da pejotização dos trabalhadores de baixa qualificação e rendimento.
8 Em 2009 o governo Lula reconheceu e regulamentou a profissão de motofretista e mototaxista. As prefeituras encarregam-se das regulamentações locais. Em São Paulo a regulamentação foi o mote de diversas manifestações em que centenas de motofretistas bloquearam vias principais da cidade com seu instrumento de trabalho. A regulamentação envolve uma série de custos para os motoboys. Até hoje, apesar de estar implementada na cidade de São Paulo, não é fiscalizada, permanecendo opcional para o trabalhador. As empresas-aplicativo de motofrete cadastram apenas profissionais regularizados. Para elas a regulamentação é extremamente propícia, na medida em que certifica o trabalhador autônomo, operando como uma forma de burocratização da relação de confiança que é fundamental para que o consumidor contrate o serviço. Assim sendo, os motoboys que trabalham com aplicativos são motofretistas-MEI.
9 A entrada dos aplicativos e o crescimento da adesão de motoristas amadores vêm fazendo com que a jornada de trabalho tanto destes motoristas como dos taxistas aumente de forma brutal.
10 Howe, Jeff. Crowdsourcing: How the power of the crowd is driving the future of business. Nova York, Rondon House, 2008.
11 Oliveira, F. Crítica à razão dualista/ O ornitorrinco. São Paulo: Boitempo, 2003.
12 Ver seções “O flex é feminino” e “O sistema de vendas diretas e a exploração do trabalho tipicamente feminino” em Abílio, L.C. Sem maquiagem.., cit.
13 Telles, V. Mutações do trabalho e experiência urbana. Tempo social, n.18, v.1, 2006, p. 173-95.
14 Castel, R. As metamorfoses da questão social: uma crônica do salário. Petrópolis: Vozes, 1998.
15 Cardoso, A. Ensaios de sociologia do mercado de trabalho brasileiro. Rio de Janeiro: FGV, 2013.
16 CABANES, R.; GEORGES, I.; RIZEK, C. & TELLES, V (orgs.). Saídas de emergência: Ganhar/perder a vida na periferia de São Paulo. São Paulo: Boitempo, 2011; FELTRAN, G. O valor dos pobres. Cadernos CRH, Salvador, v.27, n.72, p. 495-512, Dez. 2014; TELLES, V. S.; CABANES, R. (Orgs.). Nas Tramas da Cidade – trajetórias urbanas e seus territórios. São Paulo: Associação Editorial Humanitas, 2006.
17 Gig economy é o termo que hoje nomeia a sobrevivência por meio de bicos, contratos de trabalho temporário, atividades como a do Uber. O termo dá a dimensão da globalização da viração (ver aqui e aqui).
18 Oliveira, F. Passagem na neblina. In: Stédile, J., Genoíno, J. (orgs.) Classes sociais em mudança e luta pelo socialismo. São Paulo: Perseu Abramo, 2000. Klein, N. Sem logo: a tirania das marcas em um planeta vendido. São Paulo: Record, 2002.
Ludmilla Costhek Abílio é Doutora
em Ciências Sociais pela UNICAMP. Possui graduação em Ciências Sociais
pela FFLCH-USP (2001) e mestrado em Sociologia pela mesma
instituição (2005). Atualmente atua como pesquisadora visitante no
CESIT Unicamp. É autora do premiado Sem maquiagem: o trabalho
de um milhão de revendedoras de cosméticos (Boitempo,
2014).

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